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Guia Completo para Voos Recreativos com Drones no Brasil

Guia Completo para Voos Recreativos com Drones no Brasil

Voos Recreativos com Drones no Brasil tem crescido exponencialmente, proporcionando novas perspectivas para fotografia, filmagem e lazer. No entanto, para garantir a segurança do espaço aéreo e de pessoas e propriedades em solo, é fundamental que os usuários estejam cientes das regulamentações para drones recreativos e operem seus equipamentos de forma responsável. Este guia abrangente apresenta as regras e melhores práticas para voar drones recreativos no Brasil, com base nas normas da ANAC, DECEA e ANATEL.

Regulamentação para Drones Recreativos

Três órgãos regulamentam o uso de drones recreativos no Brasil:

  1. ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)

A ANAC é responsável por regulamentar a aviação civil no Brasil, incluindo os drones recreativos. Segundo a Lei nº 11.182/2005, drones com peso superior a 250 gramas devem ser registrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT). O registro vincula o drone a uma pessoa física ou jurídica responsável, gera um número de identificação único e permite a emissão do Certificado de Cadastro da aeronave.

  1. DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo)

O DECEA regula o uso do espaço aéreo brasileiro, proibindo voos de drones em áreas próximas a aeroportos, instalações militares e outras zonas restritas. O aplicativo SARPAS (Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas) é uma ferramenta essencial para verificar as áreas permitidas para voo.

  1. ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações)

A ANATEL regulamenta as frequências de rádio utilizadas pelos drones. Todos os drones devem estar em conformidade com as normas de telecomunicações para evitar interferências.

Principais Regulamentos

  • Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94: Estabelece regras gerais para drones de uso civil, definindo categorias e requisitos para operação. O regulamento define “aeromodelo” como drone recreativo e “área distante de terceiros” como a área segura para operação, com distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas.
  • MCA 56-2 (Manual do Comando da Aeronáutica 56-2): Define regras específicas para drones recreativos, incluindo a proibição de uso para fins lucrativos e a necessidade de operar com segurança, mitigando riscos para outras aeronaves, pessoas e propriedades. A MCA 56-2 detalha os procedimentos para solicitar acesso ao espaço aéreo brasileiro para voos recreativos.

Registro de Drones Recreativos

Drones recreativos com peso superior a 250 gramas devem ser registrados no SISANT. O processo é simples e pode ser realizado online no site da ANAC. O número de registro deve ser afixado no drone de forma visível.

Áreas de Voo

  • Zonas de Voo Permitidas: Áreas abertas, como parques, campos e outras zonas não urbanas, desde que não haja aglomeração de pessoas.
  • Zonas de Voo Restritas: Áreas próximas a aeroportos, heliportos, instalações militares, áreas de segurança nacional e eventos públicos. Voos nessas áreas são proibidos sem autorização prévia.
  • Uso do SARPAS: O aplicativo SARPAS é essencial para identificar zonas de voo permitidas e restritas, além de facilitar a solicitação de autorização para voos em áreas controladas.

Solicitação de Voos em Áreas Controladas

Para voar em áreas controladas ou restritas, é necessário solicitar autorização através do SARPAS. O sistema analisa os pedidos de voo e, se aprovado, emite uma autorização. As solicitações devem ser feitas com antecedência, pois o tempo de resposta pode variar.

O SARPAS NG (Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas) é uma plataforma online essencial para operadores de drones no Brasil. Ele permite solicitar autorizações de voo, consultar áreas restritas e acompanhar o status das solicitações. A nova versão, SARPAS NG, traz mudanças significativas que facilitam o uso do sistema e aprimoram a gestão de drones no espaço aéreo brasileiro.

Mudanças e Novidades no SARPAS NG

O SARPAS NG apresenta diversas melhorias em relação à versão anterior, tornando o processo de cadastro e solicitação de voos mais prático e eficiente. As principais mudanças são:

    • Login Único do Governo Federal (gov.br): O acesso ao SARPAS NG agora é feito exclusivamente através do login único do governo federal, cadastrado no site http://www.gov.br. Essa integração simplifica o processo de login, eliminando a necessidade de múltiplos cadastros.
    • Integração com o SISANT: A aeronave agora é integrada ao SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Essa integração permite que os usuários acessem seus drones cadastrados no SISANT diretamente no SARPAS NG, através da função “sincronização SISANT”. O sistema realiza o carregamento automático das informações, agilizando o processo de solicitação de voos.
    • Relação entre Pessoas Físicas e Jurídicas: Na nova versão, todos os CNPJs devem ter um responsável pessoa física para gerenciar a conta. Essa medida garante que as instituições tenham um vínculo no sistema, facilitando o rastreamento e o controle das ações, além de fortalecer a responsabilização pelas operações.

      Segurança e Boas Práticas

      • Manutenção: Mantenha o drone em boas condições, verificando hélices, bateria e sistema de controle regularmente.
      • Condições Climáticas: Consulte as condições climáticas antes de voar, evitando ventos fortes e chuvas.
      • Planejamento de Voo: Defina rotas seguras e áreas de pouso alternativas.
      • Recursos de Segurança: Familiarize-se com os recursos de segurança do seu drone, como o “Return to Home”.
      • Prática: Pratique em áreas abertas e seguras antes de voar em locais mais complexos.

      Privacidade e Legislação

      Respeite a privacidade das pessoas, evitando filmar ou fotografar indivíduos sem permissão. A legislação brasileira protege a privacidade, e o descumprimento pode acarretar penalidades.

      Penalidades por Descumprimento

      O não cumprimento das regulamentações, incluindo a falta de cadastro e autorização para voo em áreas restritas, pode resultar em multas e proibição de voo.

      Voar drones recreativos no Brasil é uma atividade prazerosa e segura quando realizada dentro das normas. Ao seguir as regulamentações da ANAC, DECEA e ANATEL, os usuários garantem a segurança de suas operações, o respeito às leis e à privacidade. Aproveite seu hobby de forma responsável e explore novas perspectivas com seu drone!

     

Referências:

[1] ANAC. (2017). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial RBAC-E nº 94. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-e-94

[2] BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. MCA 56-2: Aeronaves não tripuladas para uso recreativo – aeromodelos. Rio de Janeiro, 2023.

[3] ANATEL. (2017). Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017. Disponível em: https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/936-resolucao-680

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